Resolução nº 1, de 29 de abril de 2020
Altera dispositivos do(a)
Resolução nº 1, de 05 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica alterada a duração do Mandato da Mesa Diretora, prevista no artigo 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano, que passará a vigorar da seguinte forma:
Art. 11 - A mesa da Câmara Municipal será eleita para mandato de 02 (dois) anos e compor-se-á do Presidente e dos 1º e 2º Secretários. (suprimido pela Emenda Modificativa nº 001/2020)
Art. 2º.
Fica alterada periodicidade das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Meridiano, prevista no art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano, que passará a vigorar da seguinte forma:
Art. 106.
As sessões ordinárias serão mensais, realizando-se na primeira (1º) e na (3ª) segunda-feira de cada mês, com início às 20:00 (vinte) horas, podendo haver uma tolerância de 15 (quinze) minutos.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigência produzindo todos seus efeitos, a partir de 01 de janeiro de 2021, revogando-se todas as disposições em contrário.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.