Resolução nº 1, de 29 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2020

29 de Abril de 2020

Altera os Artigos 11 e 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano, com a finalidade de modificar a duração do mandato da Mesa Diretora e a periodicidade das Sessões Ordinárias.

a A
Altera os artigos 11 e 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano, com a finalidade de modificar a duração do mandato da Mesa Diretora e a periodicidade das Sessões ordinárias.
    Art. 1º. 

    Fica alterada a duração do Mandato da Mesa Diretora, prevista no artigo 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano, que passará a vigorar da seguinte forma:

    Art. 11 - A mesa da Câmara Municipal será eleita para mandato de 02 (dois) anos e compor-se-á do Presidente e dos 1º e 2º Secretários. (suprimido pela Emenda Modificativa nº 001/2020)

      Art. 2º. 
      Fica alterada periodicidade das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Meridiano, prevista no art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano, que passará a vigorar da seguinte forma:
        Art. 106.   As sessões ordinárias serão mensais, realizando-se na primeira (1º) e na (3ª) segunda-feira de cada mês, com início às 20:00 (vinte) horas, podendo haver uma tolerância de 15 (quinze) minutos.
        Art. 3º. 
        Esta resolução entra em vigência produzindo todos seus efeitos, a partir de 01 de janeiro de 2021, revogando-se todas as disposições em contrário.

          Sala das Sessões Laércio Ribeiro de Novaes

          Meridiano, 29 de abril de 2020.

          JOÃO FLÁVIO BINHARDI
          Presidente da Câmara Municipal de Meridiano

          ALEXANDRE DONIZETE LOPES
          1º Secretário

          IRCEU FAGUNDES
          2º Secretário

             

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.