Lei Complementar nº 65, de 03 de agosto de 2011
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de agosto de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Meridiano, 03 de agosto de 2011.
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art.87 da Lei Orgânica deste Município.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.