Lei Complementar nº 65, de 03 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

65

2011

3 de Agosto de 2011

Dispõe sobre restabelecimento da Lei Complementar nº. 61/2005 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre restabelecimento de Lei Complementar e dá outras providências.

    JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de agosto de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

     

      Art. 1º. 
      Fica restabelecida a Lei Complementar nº 034, de 21 de janeiro de 2005, permanecendo como se encontra editada.
        Art. 2º. 
        O artigo 272 da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011, passa ter a seguinte redação:
          Art. 272.   Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 486, de 01 de março de 1999.
          Art. 3º. 
          Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Meridiano, 03 de agosto de 2011.

              JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS
              PREFEITO MUNICIPAL

              Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art.87 da Lei Orgânica deste Município.

              HERMENEGILDO BALDIN
              ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

                 

                *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.