Lei Complementar nº 290, de 04 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

290

2026

4 de Março de 2026

Altera a Lei Complementar nº 280, de 24 de abril de 2025, que institui a gratificação pelo exercício da função de Gestor de Convênios/Contratos, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 280, de 24 de abril de 2025, que institui a gratificação pelo exercício da função de Gestor de Convênios/Contratos, e dá outras providências.

    FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de março de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei Complementar nº 280, de 24 de abril de 2025, que passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
        § 1º   A gratificação instituída por esta Lei aplica-se exclusivamente à gestão de convênios e contratos administrativos não regidos pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando que os ajustes por ela disciplinados possuem gestores designados.
        § 2º   A gratificação abrange as atividades relacionadas à Fase V do Sistema AUDESP, Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas ao Terceiro Setor, nos termos da regulamentação vigente.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o art. 5º da Lei Complementar nº 280, de 24 de abril de 2025.
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Meridiano, 04 de março de 2026.

             

            FABIO PASCHOALINOTO
            PREFEITO MUNICIPAL

            Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

             

            DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
            CHEFE DE GABINETE

               

              *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.