Lei Complementar nº 289, de 04 de março de 2026
Referencia o(a)
Lei Complementar nº 51, de 06 de outubro de 2009
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de março de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.
Fica instituído regime opcional de ampliação de jornada para quarenta horas semanais, aplicável ao cargo efetivo de Fonoaudiólogo – 20 horas, criado pela Lei Complementar nº 051, de 06 de outubro de 2009.
Art. 2º.
A ampliação da jornada de que trata esta Lei Complementar não altera a denominação do cargo, suas atribuições, os requisitos de investidura nem sua natureza jurídica.
Art. 3º.
O servidor efetivo ocupante do cargo de Fonoaudiólogo – 20 horas, com jornada de vinte horas semanais, poderá optar, mediante requerimento, pela adesão ao regime de quarenta horas semanais, sendo a opção facultativa e condicionada ao interesse da Administração.
Parágrafo único
A opção pela ampliação de jornada não implica novo provimento nem transformação do cargo.
Art. 4º.
O cargo efetivo de Fonoaudiólogo – 20 horas, quando submetido ao regime de quarenta horas semanais, será remunerado de acordo com a referência 20 da tabela de vencimentos em vigor.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.