Lei Complementar nº 273, de 04 de setembro de 2024
Altera dispositivos do(a)
Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 268, de 05 de junho de 2024
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de setembro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.
O inciso XIV do artigo 60 da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar da seguinte forma:
XIV
–
Proceder a abertura e movimentação de contas bancárias do Regime Próprio de Previdência Social- RPPS do Município de Meridiano.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 268, de 05 de junho de 2024.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.