Lei Complementar nº 268, de 05 de junho de 2024
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 273, de 04 de setembro de 2024
Altera dispositivos do(a)
Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de junho de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei Complementar:
Art. 1º.
Fica acrescentado ao Art. 60 da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, o seguinte inciso:
XIV
–
proceder a abertura e movimentação de contas bancárias do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Meridiano, sempre assinando em conjunto com o Tesoureiro.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.