Lei Complementar nº 268, de 05 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

268

2024

5 de Junho de 2024

Acrescenta o Inciso XIV ao Art. 60 da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a "reorganização e reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de conformidade com a legislação federal".

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Acrescenta o Inciso XIV ao Art. 60 da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a "reorganização e reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de conformidade com a legislação federal".

    FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de junho de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei Complementar:

     

      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao Art. 60 da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, o seguinte inciso:
        XIV  –  proceder a abertura e movimentação de contas bancárias do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Meridiano, sempre assinando em conjunto com o Tesoureiro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

           

          Meridiano, 05 de junho de 2024.

          FÁBIO PASCHOALINOTO
          PREFEITO MUNICIPAL

          Registrada em Livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

          HERMENEGILDO BALDIN
          ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

             

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.