Lei Ordinária nº 1.653, de 20 de agosto de 2025
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizadaem 18 de agosto de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica alterada a Lei Municipal nº 095, de 23 de dezembro de 2014, para isentar da cobrançada Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) os consumidores residenciais classificados como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme critérios estabelecidos pelas Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Ficam isentos da cobrança da CIP, os consumidores como beneficiários da TarifaSocial de Energia Elétrica, com consumo mensal de até 80kWh, conforme fatura emitida pelaconcessionária de energia elétrica.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.