Resolução nº 1, de 06 de março de 2025
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 1, de 02 de setembro de 2002
Art. 1º.
Esta Resolução tem o objetivo de regulamentar a Galeria de Ex-Presidentes e a Galeria das Legislaturas, da Câmara Municipal de Meridiano.
Art. 2º.
Fica denominada de “VEREADOR ANTÔNIO DA SILVA” a Galeria de Ex-Presidentes disposta na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Meridiano.
§ 1º
A Galeria de Ex-Presidentes será integrada pelos vereadores que tenham, definitivamente, ocupado o cargo de Presidente da Mesa Diretora e concluído o referido exercício do mandato para o qual foi eleito.
§ 2º
Não integrarão a Galeria de Ex-Presidentes os Vereadores que exerceram o cargo de forma interinamente, temporariamente ou em substituição ao Presidente.
§ 3º
As fotografias serão compostas de quadros confeccionados em aço inox, com gravação em baixo relevo, ou material similar, com moldura prateada, tendo as dimensões totais de 22cm de largura por 32cm de altura, indicando o nome, legislatura e ano de exercício, sendo inseridas na galeria ao término do mandato.
§ 4º
No caso de Ex-Presidente que tenha exercido o cargo por mais de um mandato, será confeccionado um novo quadro, constando todos os períodos de mandatos exercidos.
§ 5º
Os quadros serão inseridos em ordem cronológica, a contar da data da primeira vez em que o vereador tenha ocupado o cargo de Presidente.
Art. 3º.
Fica denominada de “PRESIDENTE JOÃO FLÁVIO BINHARDI” a Galeria das Legislaturas disposta na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Meridiano.
§ 1º
A Galeria das Legislaturas será integrada pelo quadro dos vereadores eleitos e empossados como titulares para o exercício do mandato durante a legislatura.
§ 2º
Os quadros das Legislaturas serão confeccionados em aço inox, com gravação em baixo relevo, ou material similar, com moldura prateada, tendo as dimensões totais de 50cm de largura por 75cm de altura, indicando o período da Legislatura e contendo as fotos e nomes dos vereadores eleitos como titulares.
§ 3º
Os quadros serão dispostos em ordem cronológica sequencial da Legislatura.
Art. 4º.
Fica denominada de “OITO DE MARÇO” a Galeria de Ex-vereadoras disposta na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Meridiano.
§ 1º
A Galeria será integrada pelas ex-vereadoras que tiverem sido eleitas como titulares ou assumido o mandato em definitivo em decorrência da vacância do cargo, bem como a suplente que, empossada, tenham exercido o mandato por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos na Legislatura.
§ 2º
As fotografias serão compostas de quadros confeccionados em aço inox, com gravação em baixo relevo, ou material similar, com moldura prateada, tendo as dimensões totais de 22cm de largura por 32cm de altura, indicando o nome e legislatura, sendo inseridas na galeria ao término do mandato.
§ 3º
No caso de Ex-Vereadoras que tenha exercido o cargo por mais de uma Legislatura, será confeccionado um novo quadro, constando todos os períodos de mandatos exercidos.
§ 4º
Os quadros serão inseridos em ordem cronológica, a contar da data da primeira Legislatura para qual a vereadora tenha sido eleita.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão cobertas pela dotação.
Art. 6º.
Fica revogada a Resolução nº 1, de 02 de setembro de 2002.
Art. 7º.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal Meridiano, 6 de março de 2025.
JÚNIO AFONSO DIAS
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.