Projeto de Decreto Legislativo nº 13 de 11 de Agosto de 2025
Art. 1º.
Fica concedida licença, termos do Art. 35, V, e Art. 62, caput, da Lei Orgânica Municipal, combinados com o disposto no Art. 248, II, “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, à Vice-Prefeita, Sra. JULIANA LIMA DE MIRANDA, para tratar de interesses particulares, autorizando que se ausente do Município.
§ 1º
A licença será usufruída no período de 28 de agosto de 2025 a 7 de outubro de 2025.
§ 2º
A licença será interrompida caso a Vice-Prefeita retorne às atividades antes do término do prazo, devendo, em qualquer hipótese, comunicar formalmente seu retorno a esta Egrégia Casa.
§ 3º
Fica suspenso, durante o período da licença, o pagamento dos subsídios inerentes ao cargo.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.