Projeto de Decreto Legislativo nº 13 de 11 de Agosto de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

13

2025

11 de Agosto de 2025

Concede, licença à Vice-Prefeita do Município de Meridiano.

a A
Concede, licença à Vice-Prefeita do Município de Meridiano.
    A Câmara Municipal de Meridiano aprova:
      Art. 1º. 
      Fica concedida licença, termos do Art. 35, V, e Art. 62, caput, da Lei Orgânica Municipal, combinados com o disposto no Art. 248, II, “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, à Vice-Prefeita, Sra. JULIANA LIMA DE MIRANDA, para tratar de interesses particulares, autorizando que se ausente do Município.
        § 1º 
        A licença será usufruída no período de 28 de agosto de 2025 a 7 de outubro de 2025.
          § 2º 
          A licença será interrompida caso a Vice-Prefeita retorne às atividades antes do término do prazo, devendo, em qualquer hipótese, comunicar formalmente seu retorno a esta Egrégia Casa.
            § 3º 
            Fica suspenso, durante o período da licença, o pagamento dos subsídios inerentes ao cargo.
              Art. 2º. 
              Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.