Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 24 de Junho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

29

2025

24 de Junho de 2025

Institui o Calendário Anual de Eventos do Município de Meridiano.

a A
Vigência entre 24 de Junho de 2025 e 26 de Junho de 2025.
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 24 de Junho de 2025
Institui o Calendário Anual de Eventos do Município de Meridiano.
    Art. 1º. 

    Fica instituído no Município de Meridiano, o Calendário Anual de Eventos, que poderão ser realizados de acordo com os critérios da administração, visando manter a cultura do nosso povo, bem como promover o desenvolvimento de nossas tradições, nos diversos seguimentos conforme segue:

    CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO.

    MARÇO
    Aniversário da cidade (festividades)

    ABRIL
    Cavalgada

    JUNHO
    Festa Junina (Juninão)

    JULHO
    Campeonato Misto de diversas modalidades

    SETEMBRO
    Festa das nações

    OUTUBRO
    Comemoração dia das crianças

    NOVEMBRO
    Luzes de natal

    DEZEMBRO
    Festividades de REVEILLON

      Art. 2º. 

      Os Eventos previstos no presente Calendário poderão sofrer alterações nos meses de suas realizações, para que melhor se ajuste, inclusive por variações climáticas, proporcionando um melhor desenvolvimento e comodidade. 

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, bem como de repasses financeiros dos governos federal ou estadual, suplementadas se necessário.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.