Ato nº 8, de 21 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato

8

2025

21 de Março de 2025

Designa servidores do Poder Legislativo para remessa de documentos e publicação de edições do Diário Oficial do Município.

a A
Designa servidores do Poder Legislativo para remessa de documentos e publicação de edições do Diário Oficial do Município.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016;

    CONSIDERANDO as disposições da Lei Ordinária nº 1.629, de 20 de março de 2025, que altera a Lei Ordinária nº 1.059, de 7 de outubro de 2014, que “dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município na forma eletrônica”;

    CONSIDERANDO as necessidades administrativas e fluxos de trabalho desta Egrégia Câmara Municipal;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Em conformidade com o § 3º, Art. 2º da Lei Ordinária nº 1059, de 7 de outubro de 2014, ficam designados os seguintes servidores do Poder Legislativo para a assinatura e publicação de edições do Diário Oficial do Município:

        CAIO VINICIUS CAETANO VELHO, Procurador Jurídico, matrícula nº. 1071;

        DENER DE OLIVEIRA BOLONHA, Escriturário, matrícula nº. 1072;

          Art. 2º. 
          Em conformidade com o Parágrafo único, Art. 4º da Lei Ordinária nº 1059, de 7 de outubro de 2014, ficam designados os seguintes servidores como responsáveis pelo envio de remessa de documentos para publicação no Diário Oficial do Município:

            AMARILDO MASTRO PIETRO, Contador, matrícula nº. 1007;

            DENER DE OLIVEIRA BOLONHA, Escriturário, matrícula nº. 1072;

            CAIO VINICIUS CAETANO VELHO, Procurador Jurídico, matrícula nº. 1071;

              Art. 3º. 
              Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

                Câmara Municipal de Meridiano, 21 de março de 2025.

                  

                JÚNIO AFONSO DIAS

                Presidente

                 Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.

                 

                DENER DE OLIVEIRA BOLONHA

                Escriturário

                   

                  *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.