Ato nº 8, de 21 de março de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Ordinária nº 1.629, de 20 de março de 2025, que altera a Lei Ordinária nº 1.059, de 7 de outubro de 2014, que “dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município na forma eletrônica”;
CONSIDERANDO as necessidades administrativas e fluxos de trabalho desta Egrégia Câmara Municipal;
RESOLVE:
Câmara Municipal de Meridiano, 21 de março de 2025.
JÚNIO AFONSO DIAS
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.