Resolução nº 4, de 19 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2026

19 de Maio de 2026

Dá nova redação ao Art. 12 e Anexo IV da Resolução nº 3, de 05 de dezembro de 2023, que Institui o Regimento de Honrarias Legislativas da Câmara Municipal de Meridiano.

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Dá nova redação ao Art. 12 e Anexo IV da Resolução nº 3, de 05 de dezembro de 2023, que Institui o Regimento de Honrarias Legislativas da Câmara Municipal de Meridiano.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O Art. 12 da Resolução nº 3, de 05 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 12.   A honraria consistirá de placa de inox, ou latão, com gravação a laser, UV ou método similar, nas dimensões de 15 (quinze) centímetros de altura por 25 (trinta) centímetros de largura, sobreposta a estojo tipo “pasta” revestido de veludo na cor azul, ou similar.
        Art. 2º. 
        O Anexo IV da mesma Resolução passa a vigorar com a seguinte disposição:

          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 19 de maio de 2026.

              AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
            Presidente

             Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.

             DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
            Escriturário

               

              *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.