Resolução nº 4, de 19 de maio de 2026
Altera dispositivos do(a)
Resolução nº 3, de 05 de dezembro de 2023
Art. 1º.
O Art. 12 da Resolução nº 3, de 05 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
A honraria consistirá de placa de inox, ou latão, com gravação a laser, UV ou método similar, nas dimensões de 15 (quinze) centímetros de altura por 25 (trinta) centímetros de largura, sobreposta a estojo tipo “pasta” revestido de veludo na cor azul, ou similar.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 19 de maio de 2026.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.