Lei Ordinária nº 1.714, de 16 de abril de 2026
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no dasatribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizadaem 06 de abril de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município,sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º.
Fica denominado de "MARIA DIOGO DA SILVA" o Centro Comunitário localizado à rua Luis Cordeiro dos Santos, 378, no povoado de Santo Antônio do Viradouro, no Município de Meridiano/SP.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a devida identificação do próprio público, inclusive com a afixação de placa denominativa.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.