Lei Ordinária nº 1.152, de 07 de dezembro de 2016
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de dezembro de 2016, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
De tantas plagas vieram
Guerreiros de pulso forte
No peito a esperança
Na fé estava a sorte
Terra linda e fértil
Promessa de novos dias
Assim é que surgiam
As duas maravilhas
Suor, garra e força
Ditando um novo plano
Fecundo das Maravilhas
Nascia Meridiano
Seu povo hospitaleiro
Buscando sempre o progresso
E como os pioneiros
Lutando pelo sucesso
Gente humilde e gentil
Recebe então o troféu
Que Deus deu ao Brasil
Um pedacinho do céu
Terra linda e fértil
Promessa de novos dias
Assim é que surgiam
As duas maravilhas
Meridiano, 07 de dezembro de 2016.
ARISTEU BALDIN
PREFEITO MUNIClPAL
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o S 4P do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.