Lei Ordinária nº 1.152, de 07 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1152

2016

7 de Dezembro de 2016

Dispõe de aprovação do Hino Oficial Municipal e dá outras providências.

a A
Dispõe de aprovação do Hino Oficial Municipal e dá outras providências.

    ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de dezembro de 2016, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Hino Oficial do Município de Meridiano, de conformidade com a seguinte composição:

         

        De tantas plagas vieram
        Guerreiros de pulso forte
        No peito a esperança
        Na fé estava a sorte

        Terra linda e fértil
        Promessa de novos dias
        Assim é que surgiam
        As duas maravilhas

        Suor, garra e força
        Ditando um novo plano
        Fecundo das Maravilhas
        Nascia Meridiano

        Seu povo hospitaleiro
        Buscando sempre o progresso
        E como os pioneiros
        Lutando pelo sucesso

        Gente humilde e gentil
        Recebe então o troféu
        Que Deus deu ao Brasil
        Um pedacinho do céu

        Terra linda e fértil
        Promessa de novos dias
        Assim é que surgiam
        As duas maravilhas

          § 1º 
          O arranjo musical do Hino Oficial Municipal será executado através de instrumentos adequados de forma a dar definitivamente corpo e qualidade melodiosa ao Hino.
            § 2º 
            Havendo necessidade a presente lei poderá ser regulamentada por Decreto.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Meridiano, 07 de dezembro de 2016.

                ARISTEU BALDIN
                PREFEITO MUNIClPAL

                Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o S 4P do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade.

                HERMENEGILDO BALDIN
                ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

                   

                  *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.