Lei Complementar nº 81, de 05 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

81

2013

5 de Fevereiro de 2013

Dispõe de criação de cargos publico de Diretor Municipal de Almoxarifado de provimento em comissão e dá outras providências.

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Dispõe de criação de cargos público de Diretor Municipal de Almoxarifado de provimento em comissão e dá outras providências.

    ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de fevereiro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 
      Fica criado no ANEXO II - Cargos em Comissão - Situação Atual, da Lei Complementar n2 061, de 18 de janeiro de 2011, que estabelece o regime jurídico e organiza o quadro de pessoal do Município de Meridiano, o seguinte cargo público:
        QTDDENOMINAÇÃOREF.
        01Diretor Municipal de Almoxarifado21
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Meridiano, 05 de fevereiro de 2013.

              ARISTEU BALDIN
              PREFEITO MUNICIPAL

              Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42 do art. 87 da Lei Orgânica deste Município.

              HERMENEGILDO BALDIN
              ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

                 

                *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.