Lei Complementar nº 203, de 09 de dezembro de 2021
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 08 de dezembro de 2021, aprovou e ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Tabela 01 - Jornada da Classe de Docentes
| Profissionais do Magistério - Cargo | Horas em atividades com alunos | Horas de trabalho pedagógico na escola | Horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente | Carga Horária Total |
| Professor de Educação Infantil | 20 horas/aulas | 2 | 2 | 24 |
| Professor de Educação Básica - I | 25 horas/aulas | 3 | 2 | 30 |
Meridiano, 09 de dezembro de 2021.
MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.