Lei Complementar nº 161, de 17 de julho de 2019
MAICON FABIANO DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 15 de julho de 2019, aprovou e ele nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
- Nota Explicativa
- •
- Dener
- •
- 23 Out 2025
A presente norma altera dispositivos da Lei Complementar nº 155/2019, a qual, por sua vez, modificou a Lei Complementar nº 60/2011. Assim, embora mencione formalmente a LC nº 155/2019, seus efeitos incidem materialmente sobre os dispositivos originários da LC nº 60/2011, configurando uma cadeia normativa indireta decorrente de técnica legislativa inadequada. Para fins de clareza e consolidação, os grupos de alteração da plataforma SAPL consideram as modificações da LC nº 161/2019 como diretamente incidentes sobre a LC nº 60/2011.
- Nota Explicativa
- •
- Dener
- •
- 23 Out 2025
A presente norma altera dispositivos da Lei Complementar nº 155/2019, a qual, por sua vez, modificou a Lei Complementar nº 60/2011. Assim, embora mencione formalmente a LC nº 155/2019, seus efeitos incidem materialmente sobre os dispositivos originários da LC nº 60/2011, configurando uma cadeia normativa indireta decorrente de técnica legislativa inadequada. Para fins de clareza e consolidação, os grupos de alteração da plataforma SAPL consideram as modificações da LC nº 161/2019 como diretamente incidentes sobre a LC nº 60/2011.
- Nota Explicativa
- •
- Dener
- •
- 23 Out 2025
A presente norma altera dispositivos da Lei Complementar nº 155/2019, a qual, por sua vez, modificou a Lei Complementar nº 60/2011. Assim, embora mencione formalmente a LC nº 155/2019, seus efeitos incidem materialmente sobre os dispositivos originários da LC nº 60/2011, configurando uma cadeia normativa indireta decorrente de técnica legislativa inadequada. Para fins de clareza e consolidação, os grupos de alteração da plataforma SAPL consideram as modificações da LC nº 161/2019 como diretamente incidentes sobre a LC nº 60/2011.
Meridiano, 17 de julho de 2019.
MAICON FABIANO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume no Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.