Lei Complementar nº 161, de 17 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

161

2019

17 de Julho de 2019

Dispõe de alteração nas Tabelas 03, 04 e 06 do Anexo II da Lei Complementar nº. 155 e da outras providências.

a A
Dispõe de alteração nas Tabelas 03, 04 e 06 do Anexo li da Lei Complementar nº 155, de 07 de maio de 2019 e dá outras providências.

    MAICON FABIANO DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 15 de julho de 2019, aprovou e ele nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 
      A Tabela 03 - Diretor de Escola - cargo de confiança de que trata o Anexo II do art. 1º da Lei Complementar nº 155 de 07 de maio de 2019, no requisito mínimo para provimento do cargo, passa a vigorar com a seguinte redação:
        • Nota Explicativa
        • Dener
        • 23 Out 2025
        A presente norma altera dispositivos da Lei Complementar nº 155/2019, a qual, por sua vez, modificou a Lei Complementar nº 60/2011. Assim, embora mencione formalmente a LC nº 155/2019, seus efeitos incidem materialmente sobre os dispositivos originários da LC nº 60/2011, configurando uma cadeia normativa indireta decorrente de técnica legislativa inadequada. Para fins de clareza e consolidação, os grupos de alteração da plataforma SAPL consideram as modificações da LC nº 161/2019 como diretamente incidentes sobre a LC nº 60/2011.

      "Licenciatura Plena em Pedagogia e 02 (dois) anos atuando como Professor Efetivo dentro da Rede Municipal de Ensino de Meridiano";

        Art. 2º. 
        A Tabela 04 - Vice-Diretor de Escola - cargo de confiança de que trata o Anexo II do art. 1º da Lei Complementar nº 155 de 07 de maio de 2019, no requisito mínimo para provimento do cargo, passa a vigorar com a seguinte redação:
          • Nota Explicativa
          • Dener
          • 23 Out 2025
          A presente norma altera dispositivos da Lei Complementar nº 155/2019, a qual, por sua vez, modificou a Lei Complementar nº 60/2011. Assim, embora mencione formalmente a LC nº 155/2019, seus efeitos incidem materialmente sobre os dispositivos originários da LC nº 60/2011, configurando uma cadeia normativa indireta decorrente de técnica legislativa inadequada. Para fins de clareza e consolidação, os grupos de alteração da plataforma SAPL consideram as modificações da LC nº 161/2019 como diretamente incidentes sobre a LC nº 60/2011.

        "Licenciatura Plena em Pedagogia e 02 (dois) anos atuando como Professor Efetivo dentro da Rede Municipal de Ensino de Meridiano;"

          Art. 3º. 
          A Tabela 06 - Coordenador Pedagógico de Ensino - Infantil - cargo de confiança, e Coordenador Pedagógico de Ensino - Fundamental - cargo de confiança, de que tratam o Anexo II do art. 1° da Lei Complementar nº 155, de 07 de maio de 2019, no requisito mínimo para provimento de ambos os cargos, passam a vigorar com a seguinte redação:
            • Nota Explicativa
            • Dener
            • 23 Out 2025
            A presente norma altera dispositivos da Lei Complementar nº 155/2019, a qual, por sua vez, modificou a Lei Complementar nº 60/2011. Assim, embora mencione formalmente a LC nº 155/2019, seus efeitos incidem materialmente sobre os dispositivos originários da LC nº 60/2011, configurando uma cadeia normativa indireta decorrente de técnica legislativa inadequada. Para fins de clareza e consolidação, os grupos de alteração da plataforma SAPL consideram as modificações da LC nº 161/2019 como diretamente incidentes sobre a LC nº 60/2011.

          "Licenciatura Plena e Pedagógica e no minimo 02 (dois) anos atuando como Professor Efetivo dentro da Rede Municipal de Ensino de Meridiano".

            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Meridiano, 17 de julho de 2019.

              MAICON FABIANO DE OLIVEIRA
              PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

              Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume no Paço Municipal na data supra.

              HERMENEGILDO BALDIN
              ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

                 

                *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.