Lei Complementar nº 155, de 07 de maio de 2019
MAICON FABIANO DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de maio de 2019, aprovou e ele nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
ANEXO lI
Tabela 03 - Diretor de Escola - cargo de confiança
Requisitos mínimos para provimento do cargo: Professor Efetivo da Rede Municipal de Ensino
Passa a ter a seguinte redação: "Licenciatura Plena em Pedagogia e 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano, dentro da Unidade Escolar.
Tabela 04 - Vice Diretor - cargo de confiança
Requisitos mínimos para provimento do cargo: Professor Efetivo da Rede Municipal de Ensino
Passa a ter a seguinte redação: "Licenciatura Plena em Pedagogia e 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano, dentro da Unidade Escolar.
Tabela 06- Coordenador Pedagógico de Ensino - Infantil - cargo de confiança
- Coordenador Pedagógico de Ensino - Fundamental - cargo de confiança
Requisitos mínimos para provimento de ambos os cargos: Professor Efetivo da Rede Municipal de Ensino
Passa a ter a seguinte redação: "Licenciatura Plena e Pedagógica e no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano, dentro da Unidade Escolar.
Meridiano, 07 de maio de 2019.
MAICON FABIANO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume no Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.