Lei Complementar nº 155, de 07 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

155

2019

7 de Maio de 2019

Dispõe sobre alteração na redação de dispositivos da Lei Complementar nº. 60, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alteração na redação de dispositivos da Lei Complementar nº 060, de 18/01/2011 e dá outras providências.

    MAICON FABIANO DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de maio de 2019, aprovou e ele nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as redações dos dispositivos abaixo identificados integrantes da Lei Complementar nº 060, de 18/01/2011, que instituiu o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Meridiano, conforme segue:

        ANEXO lI

        Tabela 03 - Diretor de Escola - cargo de confiança
        Requisitos mínimos para provimento do cargo: Professor Efetivo da Rede Municipal de Ensino
        Passa a ter a seguinte redação: "Licenciatura Plena em Pedagogia e 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano, dentro da Unidade Escolar.

        Tabela 04 - Vice Diretor - cargo de confiança
        Requisitos mínimos para provimento do cargo: Professor Efetivo da Rede Municipal de Ensino
        Passa a ter a seguinte redação: "Licenciatura Plena em Pedagogia e 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano, dentro da Unidade Escolar.

        Tabela 06- Coordenador Pedagógico de Ensino - Infantil - cargo de confiança
        - Coordenador Pedagógico de Ensino - Fundamental - cargo de confiança
        Requisitos mínimos para provimento de ambos os cargos: Professor Efetivo da Rede Municipal de Ensino
        Passa a ter a seguinte redação: "Licenciatura Plena e Pedagógica e no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público municipal de Meridiano, dentro da Unidade Escolar.

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Complementares nºs 079 e 083, ambas de 05 de fevereiro de 2013.

             

            Meridiano, 07 de maio de 2019.

            MAICON FABIANO DE OLIVEIRA
            PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

            Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume no Paço Municipal na data supra.

            HERMENEGILDO BALDIN
            ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

               

              *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.