Lei Complementar nº 113, de 11 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

113

2017

11 de Janeiro de 2017

Dispõe da criação do cargo de Diretor de Finanças de provimento em comissão junto ao quadro de pessoal e dá outras providências.

a A
Dispõe de criação de cargo de Diretor de Finanças de provimento em comissão junto ao Quadro de Pessoal e dá outras providências.

    ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 10 de janeiro de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 
      Fica criado nos ANEXO I e II - Cargos em Comissão - Situação Atual, da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011, que estabelece o Regime Jurídico Único e Organiza o Quadro de Pessoal do Município de Meridiano, o seguinte cargo público:
        Denominação do Cargo Público e Referência
        DIRETOR DE FINANÇAS ........................... - REF: "25"

         

          Parágrafo único  
          As atribuições de Diretor de Finanças são executar tarefas de arquivo, separação de documentos, controle da numeração de planilhas, organização de extratos bancários e outros documentos; executar tarefas auxiliares de natureza contábil-financeiro, envolvendo lançamentos, cálculos, registros e outros serviços em setor de contabilidade e tributação; executar serviços qualificados de natureza contábil-financeiro e tesoura ria, desenvolvendo uma ou mais etapas de classificação, escrituração, análise e controle de receita e fluxo de caixa; preparar relatórios e planilhas em meio eletrônicos; executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato. Executar outras tarefas e atribuições inerentes ao cargo, por delegação solicitação da autoridade hierárquica superior.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Meridiano, 11 de janeiro de 2017.

                ORIVALDO RIZZATO
                PREFEITO MUNICIPAL

                Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico, afixada no lugar público de costume e arqu ivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade.

                HERMENEGILDO BALDIN
                ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

                   

                  *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.