Lei Complementar nº 84, de 05 de fevereiro de 2013
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária rea lizada em 04 de fevereiro de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Meridiano, 05 de fevereiro de 2013.
ARISTEU BALDIN
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o §4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.