Lei Complementar nº 239, de 28 de junho de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal e legislativo a procederem ao pagamento de gratificação em caráter indenizatório mensal aos servidores municipais em atividade, integrantes do Quadro de Pessoal do Município de Meridiano, eleitos/nomeados como membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano (RPPS), na forma que especifica, e dá providências correlatas.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 27 de junho de 2023 aprovou e ela nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Para fins de complementação aos termos da Lei Complementar nº 208, de 23/02/2022, fica os Poderes respectivos autorizados a procederem ao pagamento de gratificação em caráter indenizatório mensal aos servidores municipais em atividade, integrantes do Quadro de Pessoal do Município de Meridiano, compreendendo servidores municipais que integram o quadro da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Meridiano, eleitos/nomeados como membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano (RPPS), nos termos estabelecidos nesta Lei Complementar.
Para o exercício da função dos membros dos Conselhos Administrativo, Fiscal e do Comitê de Investimentos, de caráter permanente, inclusive com participações em reuniões do órgão colegiado a serem designadas conforme legislação que rege a matéria, em caráter indenizatório, no valor correspondente a Ref. 03/A da Lei Complementar nº 226, de 24 de janeiro de 2022, pagos mensalmente pelo Município de Meridiano, sem incidir desconto previdenciário, alterando assim o disposto nos artigos 55, III, §5º e artigo 57, IV, §6º, da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022.
Meridiano, 28 de junho de 2023.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGIDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.