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Câmara Municipal de Meridiano
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Infração Político-Administrativa nº 1 de 2026
Ementa: Denúncia formulada em face do Senhor RAFAEL ALEXANDRE TAVARES, ocupante do cargo de VEREADOR, pelos fatos descritos na Denúncia protocolada sob nº 60/2026. Comissão Processante nº 001/2026.
Votos
Agnaldo Rodrigues da Silva Júnior -
Sim
Cleomar Faria Gonçalves -
Sim
Daiane Aparecida da Silva Moreira -
Sim
Edevair de Melo Silva -
Sim
Júnio Afonso Dias -
Sim
Margarida José Martins Dias -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado por quórum qualificado
Observações
Diante do resultado das votações nominais e do atingimento do quórum legal de dois terços dos membros da Câmara Municipal, o Presidente declarou a cassação, com perda de mandato, do Vereador Rafael Alexandre Tavares, do partido União Brasil, com fundamento no art. 7º, inciso III, combinado com o art. 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967.