Resolução nº 3, de 21 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2024

21 de Maio de 2024

Regulamenta a cessão e utilização do Plenário da Câmara Municipal de Meridiano por terceiros.

a A
Regulamenta a cessão e utilização do Plenário da Câmara Municipal de Meridiano por terceiros.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidas as condições gerais para cessão e utilização pública do Plenário da Câmara Municipal de Meridiano.
        Art. 2º. 
        O Plenário poderá ter seu uso cedido a:
          I – 
          Entidades e organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para a realização exclusiva de:
            a) 
            congressos;
              b) 
              seminários;
                c) 
                jornadas;
                  d) 
                  simpósios;
                    e) 
                    cursos;
                      f) 
                      palestras;
                        g) 
                        conferências;
                          h) 
                          solenidades;
                            i) 
                            reuniões;
                              j) 
                              espetáculos artístico-culturais;
                                II – 
                                Entidades e órgãos da administração pública direta e indireta;
                                  III – 
                                  Partidos políticos regularmente registrados na Justiça Eleitoral, para a realização exclusiva de convenções partidárias.
                                    Parágrafo único  
                                    O plenário também poderá ser cedido para a realização de velório de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador que tenham exercido o mandato no Município.
                                      Art. 3º. 
                                      A utilização do Plenário dependerá de prévia autorização da Presidência.
                                        § 1º 
                                        O requerimento de uso se dará mediante o preenchimento do modelo de formulário constante no anexo desta resolução, o qual deverá ser protocolado pelo requerente junto à Secretaria Administrativa, com antecedência mínima de 03 dias úteis em relação à data do evento.
                                          § 2º 
                                          Os pedidos protocolados fora do prazo estarão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara.
                                            § 3º 
                                            A cessão do Plenário estará sujeita à análise da finalidade do uso e da disponibilidade de agenda e de servidores da Câmara Municipal.
                                              Art. 4º. 
                                              O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público e sua cessão responsabiliza o requerente ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços.
                                                Art. 5º. 
                                                O Plenário não será cedido para realização de:
                                                  I – 
                                                  solenidades de formaturas escolares;
                                                    II – 
                                                    colação de grau;
                                                      III – 
                                                      atividades religiosas;
                                                        IV – 
                                                        atividades com fins lucrativos;
                                                          V – 
                                                          promoção pessoal;
                                                            VI – 
                                                            atividades vedadas em lei.
                                                              Art. 6º. 
                                                              A utilização do espaço para atividades da Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros, mesmo que previamente autorizadas.
                                                                Art. 7º. 
                                                                As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  O requerente é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço, inclusive pelo ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço.
                                                                    Art. 9º. 
                                                                    É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao término da sua utilização.
                                                                      Art. 10. 
                                                                      O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário de no máximo de 40 pessoas.
                                                                        Art. 11. 
                                                                        É proibida a afixação de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como a alteração nos quadros das galerias de existentes no plenário e de alterações nos dispositivos de segurança e contra incêndios.
                                                                          Art. 12. 
                                                                          Todo evento realizado no Plenário deve encerrar-se até às 17 horas, excetuando-se os casos previamente autorizados, mediante disponibilidade de servidores.
                                                                            Art. 13. 
                                                                            É proibido o uso de fumígeros, consumo de bebidas alcoólicas e prática de atos ilícitos nas dependências do espaço cedido.
                                                                              Art. 14. 
                                                                              O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica na vedação de utilização futura do Plenário e na aplicação de demais medidas legais cabíveis.
                                                                                Art. 15. 
                                                                                Esta Resolução entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

                                                                                   

                                                                                  Câmara Municipal de Meridiano, 21 de maio de 2024.

                                                                                   EDIVAN CASSIO TONELOTE
                                                                                  Presidente

                                                                                  Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.

                                                                                  DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
                                                                                  Escriturário

                                                                                     

                                                                                    *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.