Resolução nº 3, de 21 de maio de 2024
Art. 1º.
Ficam estabelecidas as condições gerais para cessão e utilização pública do Plenário da Câmara Municipal de Meridiano.
Art. 2º.
O Plenário poderá ter seu uso cedido a:
I –
Entidades e organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para a realização exclusiva de:
a)
congressos;
b)
seminários;
c)
jornadas;
d)
simpósios;
e)
cursos;
f)
palestras;
g)
conferências;
h)
solenidades;
i)
reuniões;
j)
espetáculos artístico-culturais;
II –
Entidades e órgãos da administração pública direta e indireta;
III –
Partidos políticos regularmente registrados na Justiça Eleitoral, para a realização exclusiva de convenções partidárias.
Parágrafo único
O plenário também poderá ser cedido para a realização de velório de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador que tenham exercido o mandato no Município.
Art. 3º.
A utilização do Plenário dependerá de prévia autorização da Presidência.
§ 1º
O requerimento de uso se dará mediante o preenchimento do modelo de formulário constante no anexo desta resolução, o qual deverá ser protocolado pelo requerente junto à Secretaria Administrativa, com antecedência mínima de 03 dias úteis em relação à data do evento.
§ 2º
Os pedidos protocolados fora do prazo estarão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara.
§ 3º
A cessão do Plenário estará sujeita à análise da finalidade do uso e da disponibilidade de agenda e de servidores da Câmara Municipal.
Art. 4º.
O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público e sua cessão responsabiliza o requerente ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços.
Art. 6º.
A utilização do espaço para atividades da Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros, mesmo que previamente autorizadas.
Art. 7º.
As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento.
Art. 8º.
O requerente é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço, inclusive pelo ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço.
Art. 9º.
É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao término da sua utilização.
Art. 10.
O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário de no máximo de 40 pessoas.
Art. 11.
É proibida a afixação de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como a alteração nos quadros das galerias de existentes no plenário e de alterações nos dispositivos de segurança e contra incêndios.
Art. 12.
Todo evento realizado no Plenário deve encerrar-se até às 17 horas, excetuando-se os casos previamente autorizados, mediante disponibilidade de servidores.
Art. 13.
É proibido o uso de fumígeros, consumo de bebidas alcoólicas e prática de atos ilícitos nas dependências do espaço cedido.
Art. 14.
O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica na vedação de utilização futura do Plenário e na aplicação de demais medidas legais cabíveis.
Art. 15.
Esta Resolução entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 21 de maio de 2024.
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.