Lei Complementar nº 125, de 27 de dezembro de 2017
ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
As atribuições de Chefe do Setor de Licitação são: (1) Manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e expedir os Certificados de Regularidade de Situação Jurídico-Fiscal. (2) Consultar o catálogo de materiais via sistema SICAF do governo federal. (3) Elaborar os editais dos procedimentos licitatórios. (4) Providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações, conforme normas vigentes. (5) Prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação. (6) Realizar as compras de materiais e a contratação de serviços que dispensam licitações. (7) Elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais de procedência estrangeira. (8) Manter contatos com fornecedores, dando uma maior rapidez no andamento do processo. (9) lncrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado. (10) lndicar, ao Diretor de Divisão de Materiais e Patrimônio, seu substituto eventual nas suas ausências e/ou impedimentos. (11) Executar outras atividades inerentes à sua área de competência, fase IV do Sistema AUDESP-Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos.
Para o exercício do cargo de Chefe do Setor de Licitação é exigido do postulante a formação em curso de nível superior em administração, ciências contábeis ou direito.
- Nota Explicativa
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- Dener
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- 23 Out 2025
Constata-se erro material na numeração do dispositivo, originalmente identificado como "Parágrafo único", quando o correto é § 2º, em razão da existência de parágrafo anterior.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.