Lei Complementar nº 125, de 27 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

125

2017

27 de Dezembro de 2017

Dispõe de criação de cargo de Chefe do Setor de Licitação de provimento em comissão junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Meridiano dá outras providências.

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Dispõe de criação de cargo de Chefe do Setor de Licitação de provimento em comissão junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Meridiano dá outras providências.

    ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica criado nos ANEXO I e II - Cargos em Comissão - Situação Atual, da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011, que estabelece o Regime Jurídico Único e Organiza o Quadro de Pessoal do Município de Meridiano, o seguinte cargo público:

         

        Denominação do Cargo PúblicoReferênciaCarga Horária
        CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÃO"23"40 HORAS SEMANAIS
          § 1º 

          As atribuições de Chefe do Setor de Licitação são: (1) Manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e expedir os Certificados de Regularidade de Situação Jurídico-Fiscal. (2) Consultar o catálogo de materiais via sistema SICAF do governo federal. (3) Elaborar os editais dos procedimentos licitatórios. (4) Providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações, conforme normas vigentes. (5) Prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação. (6) Realizar as compras de materiais e a contratação de serviços que dispensam licitações. (7) Elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais de procedência estrangeira. (8) Manter contatos com fornecedores, dando uma maior rapidez no andamento do processo. (9) lncrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado. (10) lndicar, ao Diretor de Divisão de Materiais e Patrimônio, seu substituto eventual nas suas ausências e/ou impedimentos. (11) Executar outras atividades inerentes à sua área de competência, fase IV do Sistema AUDESP-Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos.

            § 2º 

            Para o exercício do cargo de Chefe do Setor de Licitação é exigido do postulante a formação em curso de nível superior em administração, ciências contábeis ou direito.

              • Nota Explicativa
              • Dener
              • 23 Out 2025
              Constata-se erro material na numeração do dispositivo, originalmente identificado como "Parágrafo único", quando o correto é § 2º, em razão da existência de parágrafo anterior.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Meridiano, 27 de dezembro de 2017.

                ORIVALDO RIZZATO
                PREFEITO MUNICIPAL

                Registrada em livro próprio, publicada na data supra neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público no Paço Municipal.

                HERMENEGILDO BALDIN
                ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

                   

                  *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.