Lei Ordinária nº 1.681, de 04 de fevereiro de 2026
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Meridiano, 04 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Republicada na edição de 6 de fevereiro de 2026 do Diário Oficial do Município por incorreção no texto anteriormente publicado, em virtude de erro material constante do autógrafo encaminhado pela Câmara Municipal.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.