Lei Ordinária nº 1.672, de 07 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1672

2025

7 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a regulamentação das provas online e presenciais destinadas à movimentação interna e concessões de benefícios aos servidores públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Municipal de Meridiano, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a regulamentação das provas online e presenciais destinadas à movimentação interna e concessões de benefícios aos servidores públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Municipal de Meridiano, e dá outras providências.

    FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER: que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de novembro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      Esta Lei regulamenta a aplicação de provas online e presencial para fins de movimentação funcional de servidores públicos municipais para outros cargos ou funções no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Meridiano, além de gratificações para o Regime Próprio de Previdência Social ou qualquer outra gratificação que exija realização de prova específica de habilitação.
        Art. 2º. 
        As provas destinadas à promoção, permuta, redistribuição, reclassificação ou qualquer forma de mudança de cargo ou função dentro da estrutura da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, bem como gratificações para o Regime Próprio de Previdência Social, que exijam habilitação específica por meio de prova, quando realizadas de forma online e presencial, deverão obedecer aos seguintes critérios:
          I – 
          Serão aplicadas exclusivamente nas dependências da Prefeitura ou de órgãos a ela vinculados, em local previamente designado, com a devida publicação antecipada em diário oficial do local e horário a ser realizada;
            II – 
            Fica expressamente proibida a realização das provas fora do território do Município de Meridiano, quando tiver relacionadas aos artigos 1º e 2º desta lei;
              III – 
              Serão realizadas em equipamentos fornecidos pela própria Administração Pública;
                IV – 
                Deverão ocorrer sob fiscalização de uma comissão formada por 03 (três) servidores designados pelo Poder Executivo, em que sua maioria sejam servidores efetivos, e obrigatoriamente um deles seja algum Procurador Municipal;
                  V – 
                  Deve haver o registro de presença e identificação do candidato;
                    VI – 
                    É vedado ao candidato portar dispositivos eletrônicos próprios durante a realização da prova;
                      VII – 
                      É proibida qualquer forma de auxílio externo, presencial ou remoto, durante a realização da prova.
                        Art. 3º. 
                        As provas de habilitação de servidores públicos poderão ser fiscalizadas, inclusive durante sua realização, por Vereadores do Município de Meridiano, exclusivamente em caráter de observação, no exercício de seu poder constitucional de fiscalização, sem interferência no andamento do processo.
                          Art. 4º. 
                          A prova será anulada caso seja constatada:
                            I – 
                            Ajuda de terceiros durante sua realização;
                              II – 
                              Utilização de qualquer meio fraudulento ou não autorizado;
                                III – 
                                Descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei.
                                  Art. 5º. 
                                  A Administração Pública poderá utilizar, para fins de fiscalização, sistemas de monitoramento por vídeo e softwares antifraude durante a aplicação das provas, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a legislação de proteção de dados pessoais.
                                    Art. 6º. 
                                    Caberá à Secretaria Municipal de Administração, através de seu Secretário de Administração ou órgão equivalente:
                                      I – 
                                      Organizar os processos de prova interna;
                                        II – 
                                        Garantir a segurança e a integridade dos processos avaliativos;
                                          III – 
                                          Designar comissão responsável em tempo hábil;
                                            Art. 7º. 
                                            O não cumprimento das regras estabelecidas nesta Lei implicará na nulidade da prova e no impedimento de o servidor participar de novos processos por até 12 (doze) meses, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais cabíveis aos órgãos competentes.
                                              Art. 8º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                 

                                                Meridiano, 07 de novembro de 2025.

                                                FABIO PASCHOALINOTO
                                                PREFEITO MUNICIPAL

                                                Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor Municipal de Assessoria e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

                                                HERMENEGILDO BALDIN
                                                SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

                                                   

                                                  *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.