Decreto Legislativo nº 12, de 18 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

12

2025

18 de Agosto de 2025

Concede, licença à Vice-Prefeita do Município de Meridiano.

a A
Concede, licença à Vice-Prefeita do Município de Meridiano.

    PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

     

      Art. 1º. 
      Fica concedida licença, termos do Art. 35, V, e Art. 62, caput, da Lei Orgânica Municipal, combinados com o disposto no Art. 248, II, “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, à Vice-Prefeita, Sra. JULIANA LIMA DE MIRANDA, para tratar de interesses particulares, autorizando que se ausente do Município.
        § 1º 
        A licença será usufruída no período de 28 de agosto de 2025 a 7 de outubro de 2025.
          § 2º 
          A licença será interrompida caso a Vice-Prefeita retorne às atividades antes do término do prazo, devendo, em qualquer hipótese, comunicar formalmente seu retorno a esta Egrégia Casa.
            § 3º 
            Fica suspenso, durante o período da licença, o pagamento dos subsídios inerentes ao cargo.
              Art. 2º. 
              Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Câmara Municipal de Meridiano, 18 de agosto de 2025.

                JUNIO AFONSO DIAS
                Presidente

                Registrada em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.

                DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
                Escriturário

                   

                  *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.