Lei Ordinária nº 1.647, de 05 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1647

2025

5 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1095 e dá providências correlatas.

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Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1095 e dá providências correlatas.

    FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de agosto de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1095, de 03 de junho de 2015.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Meridiano, 05 de agosto de 2025.

          FÁBIO PASCHOALINOTO
          PREFEITO MUNICIPAL

          Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

          HERMENEGILDO BALDIN
          SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

             

            *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.