Lei Ordinária nº 1.643, de 05 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1643

2025

5 de Agosto de 2025

Institui o Calendário Anual de Eventos do Município de Meridiano.

a A
Institui o Calendário Anual de Eventos do Município de Meridiano.

    FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de agosto de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído no Município de Meridiano, o Calendário Anual de Eventos, que poderão ser realizados de acordo com os critérios da administração, visando manter a cultura do nosso povo, bem como promover o desenvolvimento de nossas tradições, nos diversos seguimentos conforme segue:

      CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO.

      I. MARÇO
      Aniversário da cidade (festividades)
      Festa do Peão

      II. ABRIL
      Cavalgada

      III. JUNHO
      Festa Junina (Juninão)

      IV. JULHO
      Campeonato Misto de diversas modalidades

      V. SETEMBRO
      Festa das nações

      VI. OUTUBRO
      Comemoração dia das crianças

      VII. NOVEMBRO
      Luzes de natal

      VIII. DEZEMBRO
      Festividades de Réveillon

        Art. 2º. 

        Os Eventos previstos no presente Calendário poderão sofrer alterações nos meses de suas realizações, para que melhor se ajuste, inclusive por variações climáticas, proporcionando um melhor desenvolvimento e comodidade. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, bem como de repasses financeiros dos governos federal ou estadual, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

              Meridiano, 05 de agosto de 2025.

              FABIO PASCHOALINOTO
              PREFEITO MUNICIPAL

              Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

              HERMENEGILDO BALDIN
              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

                 

                *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano.