Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 05 de Setembro de 2025
Art. 1º.
Fica desafetado para a classe dos bens dominiais o imóvel urbano de propriedade do Município de Meridiano, objeto da Matrícula n° 64.511 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis/SP, assim descrito e confrontado: “uma área pública destinada à Área Institucional I, constante do lote 12, da quadra 09, do loteamento Residencial Silva & Espinosa, que pela AV.1/64.511, feita em 30 de setembro de 2016 passou a integrar o patrimônio público do município de Meridiano, situado na Rua Jerônimo Calixto Borges, medindo 68,19 metros de frente para a referida Rua Jerônimo Calixto Borges,12,47 metros na curva de confluência entre a mencionada Rua Jerônimo Calixto Borges e Rua Projetada 02, 53,41 metros, mais 30,28 metros no fundo, confrontando com a Rua Donato Marcelo Balbo e com a Gleba 1A, matrícula 55.313, de propriedade da Prefeitura Municipal de Meridiano, 37,80 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com os lotes 11 e 01, e 16,14 metros do lado esquerdo, confrontando com mencionada Rua Projetada 02, encerrando uma área de 2.763,63 metros quadrados.
Art. 2º.
Fica autorizado o Município de Meridiano, através do Chefe do Poder Executivo, a implantar no imóvel descrito no Art. 1º desta Lei, e que se refere esta desafetação, a implantar moradias oriundas do programa Minha Casa Minha Vida, proveniente do Governo Federal.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.