Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 24 de Junho de 2025
Dada por Emenda nº 6 de 27 de Junho de 2025
Fica instituído no Município de Meridiano, o Calendário Anual de Eventos, que poderão ser realizados de acordo com os critérios da administração, visando manter a cultura do nosso povo, bem como promover o desenvolvimento de nossas tradições, nos diversos seguimentos conforme segue:
CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO.
MARÇO
Aniversário da cidade (festividades)
ABRIL
Cavalgada
JUNHO
Festa Junina (Juninão)
JULHO
Campeonato Misto de diversas modalidades
SETEMBRO
Festa das nações
OUTUBRO
Comemoração dia das crianças
NOVEMBRO
Luzes de natal
DEZEMBRO
Festividades de REVEILLON
Fica instituído no Município de Meridiano, o Calendário Anual de Eventos, que poderão ser realizados de acordo com os critérios da administração, visando manter a cultura do nosso povo, bem como promover o desenvolvimento de nossas tradições, nos diversos seguimentos conforme segue:
CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO.
I. MARÇO
Aniversário da cidade (festividades)
Festa do Peão
II. ABRIL
Cavalgada
III. JUNHO
Festa Junina (Juninão)
IV. JULHO
Campeonato Misto de diversas modalidades
V. SETEMBRO
Festa das nações
VI. OUTUBRO
Comemoração dia das crianças
VII. NOVEMBRO
Luzes de natal
VIII. DEZEMBRO
Festividades de Réveillon
Os Eventos previstos no presente Calendário poderão sofrer alterações nos meses de suas realizações, para que melhor se ajuste, inclusive por variações climáticas, proporcionando um melhor desenvolvimento e comodidade.
As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, bem como de repasses financeiros dos governos federal ou estadual, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.