{"id":3079,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 64 de 2025 | Parecer favor\u00e1vel ao prosseguimento | 27/10/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/3079","metadata":{},"timestamp":"2025-10-27T08:41:21.557663-03:00","data_tramitacao":"2025-10-27","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"Parecer jur\u00eddico favor\u00e1vel\r\nOs pareceres jur\u00eddicos emitidos em processos de abertura de cr\u00e9dito t\u00eam por finalidade a an\u00e1lise da juridicidade (legalidade) e da constitucionalidade da mat\u00e9ria, n\u00e3o competindo ao Setor Jur\u00eddico o ju\u00edzo de m\u00e9rito quanto \u00e0 conveni\u00eancia ou oportunidade da proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nObserva-se, contudo, que a excessiva abertura de cr\u00e9ditos adicionais, de forma rotineira em exerc\u00edcios financeiros anteriores e no presente, pode indicar poss\u00edvel afronta aos princ\u00edpios basilares da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, especialmente ao planejamento or\u00e7ament\u00e1rio.\r\nTal situa\u00e7\u00e3o deve ser objeto de aprecia\u00e7\u00e3o pela Comiss\u00e3o competente, nos termos dos arts. 52, V, e 56-A do Regimento Interno (CFOPP).","data_fim_prazo":null,"ip":"201.92.2.234","ultima_edicao":"2025-10-27T08:40:43.826436-03:00","status":24,"materia":732,"unidade_tramitacao_local":6,"unidade_tramitacao_destino":7,"user":13}